LULA: É autorizado remover os conteúdos que atacam o candidato Lula

LULA: É autorizado remover os conteúdos que atacam o candidato Lula

É autorizado remover os conteúdos que atacam o candidato Lula Para estes efeitos, a decisão ocorreu nesta quinta-feir…

É autorizado remover os conteúdos que atacam o candidato Lula

Para estes efeitos, a decisão ocorreu nesta quinta-feira, 01, tendo a ministra Maria Claudia Bucchianeri, que estava representando o Tribunal Superior Eleitoral, o TSE. O momento foi para analisar o pedido de remoção de algumas propaganda eleitorais negativa, que envolve o concorrente ao poder máximo do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, do PT. A decisão foi realizada com base em outras pelo Plenário.

Para a primeira, tinha como objetivo acusar Jair Bolsonaro, do PL, concorrente direto do candidato já citado, sendo acusado de disseminar informações e divulgar propagandas eleitorais de forma antecipada e negativa para com seu adversário, sendo o foco, ao se referir a uma reportagem feita pela TV Record em agosto de 2019.

Para a segunda acusação, a Coligação Brasil da Esperança, que está acusando, pede uma emenda que retire os conteúdos em diversos perfis, das mais variadas redes sociais: Facebook, Twitter, Gettr e Kwai. A defesa apresentada é que estes conteúdos têm um objetivo maior, disseminar desinformações e fazer propaganda negativa a respeito de Lula.

Decisões para FBE

Para o primeiro caso, o Plenário decidiu voltar a trás sobre a afirmação de Maria Claudia, que após os meses, foi perceptível observar que o julgamento não ocorreu de forma prudente e imparcial.  O ministro Ricardo Lewandowski, deu sua presença para o caso debatido, e falou que estava claro a intenção de atacar a honra alheia. Além de ter destacado que o cargo ocupado pelo perfil divulgador das informações, piora tudo mais.

Já quando falou da opinião da colega, o presidente desta corte, o ministro Alexandre de Moraes, frisou sem voltar atrás que, no mundo político não se poder haver trocar de farpas e mentiras entre os candidatos que participam da propaganda eleitoral. E pontou que a liberdade de expressão não pode ser confundida com discurso de ódio ou agressão.

“Mesmo [se for] em uma eventual notícia que saia, o desvirtuamento dessa notícia e a utilização eleitoral para uma propaganda negativa, para uma agressão, devem ser combatidos pela Justiça Eleitoral”, pontua Moraes.

Para a penalidade, foi feito para a violação da lei eleitoral, sendo determinado uma multa referente ao valor de R$ 5 mil, e a imediata retirada das publicações que estão no perfil do atual presidente.


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