O Ministério Público Federal, a MPF, junto com a prefeitura de Serra Talhada – PE, ajuizou uma ação civil pública, com um pedido para a União, por intermédio do Ministério da Saúde, MS; e o estado de Pernambuco, para viabilizarem vacinação contra à covid-19, para a comunidade Tuxá Campos, que fica localizado na zona rural de Itacuruba. A iniciativa é de responsabilidade do procurador da República, André Estima.
Este pedido, é o segundo, apenas no mês de maio, em que o MPF busca garantir o direito e acesso à imunização prioritária a comunidade indígenas. A imunização na Aldeia Angico Pankararu, localizada em Petrolândia, que aconteceu no último dia 21, também, foi em decorrência da decisão da Justiça Federal em ação movida pela comunidade indígena, após parecer do MPF no processo.
Para esta nova ação, o MPF pede que a Justiça Federal, determine ao governo pernambucano o envio ao distrito sanitário Indígena em PE, doses das vacinas que já foram disponibilizadas pelo MS, em no máximo 24 horas, para que aconteça de forma mais rápida possível, a imunização da tribo Tuxá Campos.
Além dos pedidos citados anteriormente, o procurador ainda pede a Justiça Federal, que ela determine, em casos de descobrimento desse pedido, uma multa diária de R$ 50 mil a cada entidade envolvida. Por isso, o julgamento final da ação, o MPF, requer condenação da União para a Dsei-PE, para que a mesma consiga atender serviços de saúde em qual quer comunidade indígena, que estão em condições de igualdade com o que ocorre nas terras indígenas oficialmente demarcadas.
Não devendo levar em consideração, o título ou status da terra onde estejam instalados os indígenas, bastando a demonstração que a comunidade é atendida pela Fundação Nacional do Índio, a Funai.
Ainda, além de tudo isso, foi apurado que a comunidade indígena é formada por aproximadamente 78 famílias, que se encontram em extrema precariedade e vulnerabilidade, até mesmo do sistema de saúde local. O Dsei-PE, havia informado que não prestava ajuda a essa comunidade indígena, pois eles residem supostamente na região urbana, e com isso, acesso ao SUS.
Contudo, o MPF verificou que essa comunidade residem em zona rural, e não tem acesso a saúde do município de Itacuruba, conforme foi informado pela Funai. Neste processo, o procurador argumenta que, embora essas terras ocupadas por a comunidade, não seja oficialmente terra indígena ou área de reserva, a comunidade existe e vive de modo tradicional, como pede a Constituição da República.
Por fim, o MPF destaca que, a legislação relativa a medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas, abrange eles de todas as formas, sejam eles indígenas isolados e de recente contato, indígenas aldeados e indígenas que vivem fora das terras indígenas, em áreas urbanas ou rurais.
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